REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL VAKINHA PREMIADA

1. INFORMAÇÕES INICIAIS

1.1. Nome da Promoção Comercial: Vakinha Premiada

1.2. Empresa Promotora do Evento (Promotora): VAKINHA.COM NEGOCIOS VIRTUAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 22.831.673/0001-26, com sede na Av Borges de Medeiros, 2233, Conj. 1502, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90.110-910.

1.3. Sociedade de Capitalização: APLICAP CAPITALIZAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 13.122.801/0001-71, com sede na Av. Pedro Adams Filho, nº 3700, Bairro Pátria Nova, Novo Hamburgo/RS, CEP 93.410-038.

1.4. Modalidade da Promoção: distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo.

1.5. Número do Processo SUSEP utilizado na Promoção: 15414.635775/2022-20

1.6. Abrangência da Promoção Comercial: Nacional.

1.7. Vigência da Promoção Comercial:

1.7.1. Início da Promoção Comercial: 01/12/2022

1.7.2. Final da Promoção Comercial: indeterminado

2. OBJETIVO

2.1 Ao contratar a promoção Vakinha Premiada, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação de sorteios vinculados aos títulos subscritos para o adquirente que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Ação exclusiva para clientes cadastrados no Vakinha em www.vakinha.com.br.

3.2. Para participar, você precisa ser maior de 16 anos, aceitar fazer parte da promoção e preencher os seus dados de cadastro na página da promoção na internet e atender aos critérios de elegibilidade abaixo descritos:

Critérios de elegibilidade para ganhar um número da sorte no programa Vakinha Premiada
Critérios de elegibilidade para ganhar um número da sorte no programa Vakinha Premiada

3.3 Observações:

a) Somente serão considerados válidos os cadastros integralmente preenchidos e validados pelo Vakinha;

b) Após a validação dos dados cadastrais o participante receberá um e-mail com o número da sorte;

c) Corações eventualmente recebidos em doação não sujeitarão ao recebimento de número da sorte;

d) Em caso de eventual desistência da doação ou não confirmação de pagamento, sujeitará o cancelamento do respectivo número da sorte;

3.4. O valor dos corações está descrito no site www.vakinha.com.br

4. DATAS DOS SORTEIOS

4.1. O Sorteio do número de referência para a apuração dos ganhadores ocorrerá através da extração da Loteria Federal.

4.1.1. Os sorteios mensais serão realizados com base na extração da Loteria Federal realizada no último sábado de cada mês de vigência da campanha.

4.2. Participarão dos sorteios mensais todos os números da sorte entregues até as 20h da última quarta do mês, imediatamente anterior ao da realização do sorteio. Os números da distribuídos após este horário participarão dos sorteios do próximo mês.

4.3. Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em alguma da(s) data(s) prevista(s), será considerada a próxima extração da Loteria Federal do Brasil que venha a ser realizada.

4.4. A divulgação do resultado do sorteio, e do nome dos contemplados, ocorrerá na terça-feira após cada sorteio, através do endereço www.vakinha.com.br.

4.5. Período de Elegibilidade: Serão disponibilizados números da sorte do dia 01/12/2022 até às 20h da quarta-feira que antecede ao último sorteio.

5.PREMIAÇÃO

5.1. O participante sorteado receberá o prêmio no valor bruto de 20.000,000 (vinte mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, resultando no valor líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme legislação vigente.

6.CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO

6.1. O Título concorre em 1 (um) único sorteio pela extração da Loteria Federal do Brasil no primeiro mês de vigência em data específica determinada no Regulamento da Promoção.

6.2. Os títulos serão ordenados em séries de 5.000.000.

6.3. A cada Título será atribuído 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao sorteio, não repetido na mesma série, composto de 7 (sete) algarismos, compreendido entre 0.000.000 e 4.999.999.

6.4. Apuração:

6.5. Será apurado 1 Número Sorteado, de 7 algarismos, da seguinte forma: centena simples e dezena simples do 1º prêmio da Loteria Federal, seguidos dos algarismos da unidade do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal na ordem em que são citados.

6.6. Quando o Número Sorteado apurado estiver entre 5.000.000 e 9.999.999, o primeiro algarismo do Número Sorteado será substituído de acordo com o seguinte critério:

a) Caso o primeiro algarismo apurado seja igual a 5 (cinco), será substituído pelo algarismo 0 (zero) para apuração do resultado;

b) Caso o primeiro algarismo apurado seja igual a 6 (seis), será substituído pelo algarismo 1 (um) para apuração do resultado;

c) Caso o primeiro algarismo apurado seja igual a 7 (sete), será substituído pelo algarismo 2 (dois) para apuração do resultado;

d) Caso o primeiro algarismo apurado seja igual a 8 (oito), será substituído pelo algarismo 3 (três) para apuração do resultado;

e) Caso o primeiro algarismo apurado seja igual a 9 (nove), será substituído pelo algarismo 4 (quatro) para apuração do resultado.

6.7. Será considerado contemplado cada Título que tiver seu Número da Sorte, lido da esquerda para a direita, coincidente com o Número Sorteado apurado, considerando os critérios dos itens 6.5 e 6.6 em conjunto, conforme demonstração de um caso hipotético:

Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio = 6 8 8 8 1

2º prêmio = 8 7 9 6 2

3º prêmio = 3 4 7 6 4

4º prêmio = 2 1 4 3 9

5º prêmio = 6 3 2 1 5

Resultado provisório (6.5)

Contemplado: 8.812.495

6.8. De acordo com o previsto em 6.6, no exemplo hipotético, o primeiro algarismo do Número Sorteado deve ser substituído de 8 para 3, conforme abaixo.

Resultado final (6.6)

Contemplado: 3.812.495

6.9. Considerando todos os títulos da série, a probabilidade de contemplação de cada Título será igual a 1 (uma) chance em 5.000.000.

6.10. Caso algum Número Sorteado não seja correspondente ao de nenhum Participante ou, ainda, seja de algum Participante desclassificado aplica-se a regra de aproximação abaixo.

6.10.1. Em substituição, o prêmio em referência caberá ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, alternadamente, até que se identifique o ganhador em questão.

6.10.2. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao “4.999.999” será o “0.000.000”.

7.DIVULGAÇÃO

7.1. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos de participação nos sorteios, bem como os participantes contemplados nos sorteios.

7.1.1. Na hipótese de a Promotora não conseguir identificar algum ganhador do prêmio dos sorteios em decorrência da informação de dados cadastrais incorretos, a mesma aguardará 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, para que o participante contemplado reclame o prêmio. Caso não haja manifestação do participante, o mesmo será desclassificado, revertendo-se o prêmio para a Promotora.

7.2. As informações sobre a Promoção Comercial, como o regulamento, serão divulgadas através do site vakinha.com.br, bem como por outros meios, a exclusivo critério da Promotora.

7.3. As comunicações aos participantes sorteados serão feitas pela Promotora.

8.DO PAGAMENTO DO PRÊMIO

8.1. A Para receber o prêmio de sorteio, o participante contemplado deverá preencher o formulário de solicitação de pagamento de premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e Comprovante de Residência (inferior a 90 dias da data do sorteio), no prazo de 10 dias corridos da comunicação de que foi sorteado.

8.2. O pagamento da premiação poderá ser feito por qualquer meio legalmente permitido, a critério da Promotora, sendo, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente do sorteado. Os dados bancários deverão ser preenchidos no formulário de solicitação de pagamento de premiação.

8.3. O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do participante contemplado em até 15 (quinze) dias contados da data de entrega à APLICAP dos documentos descritos no item 8.1 e 8.2 devidamente válidos.

8.4. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

9.DESCLASSIFICAÇÃO

9.1. Os Participantes poderão ser desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de suspeita justificada de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder nas esferas penal e cível.

9.2. Haverá a desclassificação dos participantes que não atenderem a quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, como, por exemplo, a prestação de informações e/ou documentos inverídicos, incorretos, incompletos ou equivocados.

10.DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Caso a quantidade de “Números da Sorte” distribuídos exceda o tamanho da série (5.000.000), a Promotora se reserva o direito de encerrar as participações na data de atribuição do último “Número da Sorte” disponível no mês, dando visibilidade ao procedimento adotado e iniciando a nova etapa da promoção no mês seguinte.

10.2. A Promoção engloba somente a cessão do direito de participação nos sorteios dos títulos de capitalização.

10.3. Fica vedada a participação e/ou contemplação na Promoção Comercial dos diretores, administradores e funcionários da Promotora, bem como da Aplicap Capitalização S/A, e ainda, de qualquer outra empresa envolvida de qualquer modo com a Promoção Comercial, desde que identificado.

10.4. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os Participantes estarão automaticamente autorizando a Promotora, desde já e de pleno direito, de modo expresso, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também de fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da desta promoção comercial e seus sorteios, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do sorteio.

10.4.1. A autorização supramencionada é exclusiva para os fins descritos acima, e não significa, implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em remuneração ao contemplado.

10.5. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do (51) 3584-1393. Na hipótese de subsistirem dúvidas ou surgirem controvérsias, os participantes poderão também entrar em contato com a Aplicap Capitalização S/A por meio do Atendimento: (51) 3584-1393, e em última instância, através da Ouvidoria: 0800 642 8080, ouvidoria@aplicap.com.br. 10.6. Fica, desde já, eleito o foro central de Novo Hamburgo/RS ou do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

10.7. A Promotora se reserva ao direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a quaisquer necessidades legais, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.

10.8. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

10.9. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

10.10. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com antecedência pela Promotora, pelos mesmos meios de comunicação utilizados anteriormente.

10.11. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

10.12. Ao aderirem à promoção, os Participantes entendem que a Promotora fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”).

10.12.1. O tratamento dos dados pessoais dos Participantes pela Promotora no escopo desta Promoção terá por finalidade a realização desta. Para tanto, a Promotora poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, especialmente com a Aplicap Capitalização S/A.

10.12.2. Para obter maiores informações sobre o tratamento dos dados e a exercício do direito dos titulares, consulte a política de privacidade da Promotora em https:www.vakinha.com.br/ e da Aplicap Capitalização S/A em https://aplicap.com.br/.

11.TERMO DE CESSÃO

11.1. Os sorteios são lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela Aplicap Capitalização S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.122.801/0001-71, com base nas condições gerais aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conforme Processo nº 15414.635775/2022-20.

A VAKINHA.COM NEGOCIOS VIRTUAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 22.831.673/0001- 26, com sede na Av Borges de Medeiros, 2233, Conj. 1502, Praia de Belas, Porto Alegre/RS,como Promotora desta Promoção e detentora originária de todos os direitos decorrentes dos Títulos de Capitalização, notadamente dos direitos de sorteios, para viabilizar os pagamentos dos prêmios aos participantes conforme previsto neste Regulamento, cede e transfere integralmente aos participantes exclusivamente os seus direitos de participação nos sorteios.